21/05/2012 atualizado às 16:44
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Acórdão da Casa Pia já está ser entregue aos advogados

Os advogados das vítimas e de um dos condenados, o embaixador Jorge Ritto, já receberam o acórdão do processo Casa Pia.

10:16 Segunda feira, 13 de setembro de 2010

O acórdão do processo Casa Pia já foi dado aos advogados das vítimas e do embaixador Jorge Ritto, um dos condenados, depois de um problema informático ter impedido a sua entrega às partes durante vários dias.

Miguel Matias, que representa as vítimas de pedofilia na Casa Pia, e a advogada Olga Garcia, defensora de Jorge Ritto, foram os primeiros a receber o acórdão, cuja súmula foi conhecida no passado dia 3 de setembro.

Os dois advogados disseram aos jornalistas, à saída do tribunal, em Lisboa, que deverão demorar cerca de uma semana a ler o documento, com mais de duas mil páginas.

Problema informático


Na sexta feira passada, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) revelou, em comunicado, que um problema informático impediu a entrega aos advogados do acórdão do processo durante vários dias.

O CSM reiterava a informação já anteriormente prestada de que a demora na divulgação do acórdão se deveu a problemas de formatação do texto. O CSM reafirmava ainda que "o texto, no dia 3 de setembro, se encontrava pronto em suporte informático, sendo composto por diversos ficheiros".

"Na data inicialmente indicada para a entrega, em suporte papel ou em suporte digital [quarta feira] (...), ao efetuar-se a junção dos referidos ficheiros, verificou-se que, nesses suportes, o texto do acórdão se apresentava desformatado, com blocos de texto contendo indicações de índole informática, anotações essas que não tinham interesse nem devem constar no texto desta -- ou de qualquer outra - peça processual", explicava o comunicado.

O CSM referia também que estes contratempos informáticos foram verificados pelo advogado de um dos arguidos.

Acórdão final


O julgamento do processo de abusos sexuais na Casa Pia chegou ao fim no dia 3 de setembro com a leitura do acórdão final, quase seis anos depois de ter começado. A pena maior foi atribuída a Carlos Silvino, com o ex-funcionário da Casa Pia a ser condenado a 18 anos de prisão.

O apresentador de televisão Carlos Cruz foi condenado a sete anos de prisão, o diplomata aposentado Jorge Ritto a seis anos e oito meses e o ex-provedor-adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes a cinco anos e nove meses.

A 8.ª Vara Criminal, no Campus de Justiça de Lisboa, aplicou ainda ao médico Ferreira Diniz a pena de sete anos de prisão e ao advogado Hugo Marçal a de seis anos e meio. Gertrudes Nunes, dona de uma casa em Elvas onde alegadamente ocorreram abusos sexuais com alunos casapianos, foi absolvida.

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"O espectáculo" de Sá Fernandes
águiadois (seguir utilizador), 2 pontos , 10:37 | Segunda feira, 13 de setembro de 2010
Espera-se agora que o "chinfrim"televisivo de Sá Fernandes não se tenha esgotado e venha agora, em matéria de Direito. classificar as 2.000 páginas da sentença.É que o espectáculo ainda não acabou.
 
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Enfim chegou
CãodaRosa (seguir utilizador), 2 pontos , 12:06 | Segunda feira, 13 de setembro de 2010
Ainda bem que o acórdão começou a ser entregue, caso contrário a chinfrineira iria continuar e com alguma razão porque não deixa de ser uma situação incompreensível à luz do direito, mesmo com o imbróglio informático que lhe deu causa, ou que ajudou no atraso. Agora vão vir a terreiro os advogados, porque falta uma vírgula, porque o acórdão é muito extenso e o prazo para o recurso é insuficiente e por aí fora, vai ser o bom e o bonito. A RTP vai fazer mais um debate com o CC e com uma vítima "moldada" e a Judite de Sousa depois de ler a sentença marca mais uma grande entrevista ao "colega" da comunicação, onde vai ter uma ajuda de José Alberto Carvalho. A sentença devia ter apenas duas páginas por arguido e era o suficiente, em quatro pontos, um para os crimes de que eram acusados indicando o nome das vítimas, outro para a prova produzida e se era testemunhal, documental ou laboratorial, enfim o tipo de prova, o terceiro, em duas alíneas, uma para os factos provados e outra para os não provados e o quarto para a decisão. Sei que é estultícia da minha parte mas é o meu contributo para a reforma da Justiça, uma sentença não deve ser uma tese de mestrado. As sentenças deviam ser objectivas e as referências à doutrina e jurisprudência devia deixar de ser feita expressamente.
 
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The show must go on
Press (seguir utilizador), 1 ponto , 10:58 | Segunda feira, 13 de setembro de 2010
Exactamente, o espectáculo está muito longe de ter acabado. O "ilustre causídico" SF continuará a espalhar a sua verbe pelos quatro ventos, espera-se que agora em matéria de Direito, mas nunca se sabe, talvez como criativo que é conceba mais uma peça de teatro "sobre o monstruoso erro judiciário" que condenou o seu constituinte, avidamente emitida pelas TVs sensacionalistas em horário nobre.
A novela tem "pés para andar" e "audiências para cativar"...
 
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Será desta?
MCA35 (seguir utilizador), 1 ponto , 12:18 | Segunda feira, 13 de setembro de 2010
Será agora que a Justiça cumpre a sua função e apresenta provas de que as pessoas que andam a ser condenadas na praça pública há anos efectivamente são culpadas?

Porque, aparentemente, nenhum resultado seria "justo" que não a condenação... e isso é injusto em si mesmo.

Estes crimes são difíceis de provar, é verdade. Mas esperemos que as condenações assentem em algo mais sólido do que meras acusações. A Justiça não se pode basear em denúncias e não se pode exigir a um acusado que seja ele próprio a provar a sua inocência.

Se a Justiça não consegue provar a culpa tem que declarar a inocência, mesmo que saiba que está a libertar um criminoso -- ou então passa a reger-se também por intuições.

Já o disse aqui: não sei se são culpados, todos ou alguns, não sei se são inocentes. A Justiça deve tirar-me esta dúvida, ou não é Justiça.
 
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