A Câmara do Porto "não pode legalmente" recorrer da sentença dos Juízos Criminais do Porto, dado ter sido o Ministério Público, e não a autarquia, que interpôs um processo crime contra o ex-autarca do Porto e os dirigentes portistas Adelino Caldeira, Angelino Ferreira e Eduardo Valente.
Segundo o Gabinete de Comunicação da Câmara do Porto, foi o próprio Ministério Público que decidiu acusar o anterior presidente da câmara e três dirigentes do FC porto, "com base em investigação própria e numa auditoria da Inspeção Geral de Finanças, por terem lesado o município em largos milhões de euros".
Apesar de ser parte integrante do processo contra Nuno Cardoso, acusado de participação económica em negócio na permuta de terrenos entre a autarquia e o FC Porto, a Câmara do Porto referiu, hoje, que se limitou a cumprir a sua obrigação quando foi questionada no sentido de saber se pretendia ser indemnizada no caso de haver uma condenação.
Câmara alega ser incompreensível atitude do MP
"Ou seja, se não o fizesse deixava o Ministério Público a falar sozinho a pedir uma condenação dos arguidos por terem lesado a autarquia, enquanto a Câmara estaria a abdicar dos seus direitos, ou melhor de uma indemnização a que teria direito", acrescenta em comunicado a autarquia.
A concluir, o executivo de Rui Rio sustenta foi o delegado do Ministério Público que, de forma no "mínimo incompreensível", veio agora dar o dito por não dito em tribunal ao "dizer o contrário daquilo que o levou a fazer a própria acusação".
A Câmara do Porto, que a IGF e o Ministério Público alegaram ter sido lesada em 2,5 milhões de euros, não poderá agora pedir qualquer "direito de regresso".