Reunidos os documentos comprovativos das despesas que teve ao longo de 2009, muna-se com o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte, seus e dos seus dependentes, e vá sem medos ao departamento das finanças. Se optar por entregar a declaração pela via electrónica, através da internet, irá poupar uns euros, mas se preferir a via tradicional, não se engane na hora de comprar os anexos.
Modelo 3 - Todos os contribuintes o preenchem. A sua função é identificar a situação pessoal e familiar do sujeito passivo ou agregado familiar.
A - Trabalho dependente e pensões
É referente aos rendimentos do trabalho dependente. Quem exercer uma profissão por conta de outrem terá que entregar este impresso preenchido.
B - Trabalho independente
Destina-se a contribuintes que tenham auferido rendimentos empresariais e profissionais ou praticado um acto isolado e não disponham de contabilidade organizada. Atenção: Este anexo é individual. Caso os dois cônjuges tenham rendimentos de trabalho independente, terão de ser entregues dois Anexos B.
C - Trabalho independente com contabilidade organizada
Este anexo deve ser entregue por profissionais liberais com contabilidade organizada.
E - Rendimentos de capitais
Neste impresso declaram-se os rendimentos de capitais que os contribuintes desejem ou tenham que englobar nos restantes rendimentos.
F - Rendimentos prediais
Se recebeu rendas de imóveis tem de preencher este anexo.
G - Mais-valias (menos-valias também)
Serve para declarar as mais ou menos-valias obtidas na transacção de acções, por exemplo, e imóveis.
G1 - Mais-valias não tributadas
Serve para declarar mais-valias realizadas com acções ou imóveis que já não estejam sujeitos a tributação. É o caso dos ganhos obtidos na venda de acções detidas há mais de 12 meses.
H - Benefícios fiscais e deduções
É necessário para quem tem despesas aceites como deduções à colecta e abatimentos. É também aqui que se declaram os acréscimos ao rendimento ou à colecta obtidos pelo incumprimento das condições de resgate de produtos com benefícios fiscais, de forma a proceder-se à consignação do imposto.